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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2012 - 11:10
Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado
O objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 14:28
Detector de metais é obrigatório para todos
Conselho nacional de justiça reiterou a obrigatoriedade da inspeção ao negar provimento a pedido de providência impetrado pela OAB contra a medida
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:57
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 08:15
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2023 - 11:48
Regularizando meu imóvel por Usucapião Extrajudicial precisarei de Escritura e Registro para me tornar "dono"?

A Usucapião Extrajudicial tanto quanto a Usucapião oriunda da via judicial permite a regularização do imóvel junto ao RGI em nome do ocupante, legitimamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 16:02
Usucapião serve para regularizar imóveis situados em Loteamento Irregular?

O fato de estar situado em “Loteamento irregular” ou “clandestino” não representa óbice à Usucapião Judicial nem Extrajudicial de imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 09:51
Usucapião Extrajudicial sobre herança não reclamada: isso pode ser uma alternativa viável?

Preenchidos os requisitos legais, a Usucapião pode resolver inclusive bens de herança, como já decidiu o STJ.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 10:35
Temos uma proposta de compra mas não fizemos o Inventário e o imóvel ainda está em nome dos falecidos. E agora?

Realizar o inventário é sem dúvida a melhor solução. Nem sempre uma boa negociação pode esperar o tempo necessário para as soluções judiciais ou extrajudiciais cabíveis…
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Junho de 2014 - 14:10
Ação penal popular de natureza condenatória: existe no Brasil?

Em recente decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Mandado de Segurança nº. 32930, no qual se questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados negando pedido de abertura de processo de impeachment, por crime de responsabilidade, contra a Presidente da República. No caso, um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Segundo o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia no processo de impeachment não se restringe à admissão burocrática, cabendo avaliar sua rejeição imediata no caso de denúncia inepta ou sem justa causa
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 14:06
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 19:11
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:41
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 15:03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 15:38
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Array Publicado em 2005-02-17T21:25:00+00:00

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